STF decide que sindicatos podem cobrar contribuição assistencial

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STF DECIDE QUE SINDICATOS PODEM COBRAR CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

O Supremo Tribunal Federal- STF- decidiu que sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de toda a categoria, inclusive dos não sindicalizados.

A decisão foi tomada na sessão do dia 11 de setembro, sendo que os ministros do STF entenderam, que: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, a tese de repercussão geral foi fixada no Tema 935 do supremo.

 

Contribuição Negocial Laboral :

Importante frisar que não se trata de contribuição sindical, mas sim de uma contribuição a ser paga pela categoria para custear os gastos com a negociação coletiva, bem como, as atividades coletivas dos sindicatos.

 

Vale destacar que a decisão do Supremo Tribunal Federal não foi clara sobre como deve ocorrer na prática o direito de oposição, em relação a contribuição assistencial. No entanto, há previsão do referido direito de oposição na atual convenção coletiva do Sindimaco, com relação a contribuição negocial laboral, garantindo ao empregado o prazo de 30 dias para apresentação de carta de oposição, caso não concorde com desconto.

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