Queremos a volta do percentual de 17% no ICMS!

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QUEREMOS A VOLTA DO PERCENTUAL DE 17% NO ICMS EM GOIÁS

A justificativa apresentada pelo Governo era de queda na arrecadação e o mecanismo de partilha do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proporcional à receita média de ICMS de cada ente federativo entre os anos de 2024 e 2028, contudo, a Reforma Tributária foi aprovada SEM O MECANISMO DE PARTILHA QUE JUSTIFICARIA O AUMENTO do ICMS de 17% para 19%.

No final de 2023 foi aprovado na Assembleia Legislativa o anteprojeto de lei propondo alteração do art. 27, inciso I da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), para alterar de 17% para 19% a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aplicável, regra geral, nas operações ou prestações internas no Estado, resultando na aprovação da Lei n.º 22.460 de 12 de dezembro de 2023, que entrou em vigor a partir de 1º de abril de 2024.

A justificativa apresentada pelo Governo era de queda na arrecadação e o mecanismo de partilha do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proporcional à receita média de ICMS de cada ente federativo entre os anos de 2024 e 2028, contudo, a Reforma Tributária foi aprovada SEM O MECANISMO DE PARTILHA QUE JUSTIFICARIA O AUMENTO do ICMS de 17% para 19%.

Desta forma, O SINDIMACO E A FECOMÉRCIO-GO pleiteiam ao Governo do Estado uma agenda para tratar do respectivo aumento, visto que alguns Estados da Federação, tais como Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo recuaram nas propostas e mantiveram a alíquota anterior, assim como os Estados da Região Centro-Oeste – Mato Grosso (MT) e Mato Grosso do Sul (MS) – que mantiveram a alíquota de 17%.

Aguardamos o encontro para levar ao governador o nosso pedido. Conto com todos vocês para avançarmos nessa pauta e conquistarmos o solicitado.

Muito obrigada.
Irma Fernandes

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