
Este ano o pagamento da Contribuição Confederativa previsto para abril será em maio, dia 15 de maio. Este recolhimento consta em nossa Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, e também na Constituição Federal em seu artigo 8ª, inciso IV.
E empresário, temos boa notícia: o valor reduziu sendo o mínimo a ser pago de R$ 397,00 e o teto máximo de R$ 2.997,00. Para a emissão do valor a ser pago, solicitamos que a sua contabilidade envie o resumo da folha de pagamento e o relatório do FGTS digital, por estabelecimento, do mês de março. Essa documentação pode ser enviada para o e-mail: sindimacogo@gmail.com , servindo de base para os cálculos e valor da guia.

A Força Sindimaco vem de você
O Sindimaco tem buscado oferecer o melhor cenário para geração de empregos, renda e riquezas. Listamos algumas conquistas:
- Prêmio por tempo de serviço mudou;
- Criamos as jornadas especiais permitindo ao empresário alternativas na contratação;
- Abertura das empresas na segunda e terça-feira de Carnaval é fruto de negociação Sindimaco, e a terça de carnaval já é um dos melhores dias para venda do ano;
- Criamos a possibilidade de as empresas realizarem treinamentos e cursos profissionalizantes em domingos e feriados, e sem a obrigação de pagamento de hora extra;
- Parcerias em saúde bucal, atendimento médico, exames com descontos e com segurança ao empresário na saúde do time de lojas;
- Mão de obra com seleção e recrutamento especializado, eliminando estresse do lojista na hora de contratar. E muito mais!
Além da atuação na negociação coletiva há destaque para a atuação jurídica do SINDIMACO com ganhos aos empresários no âmbito tributário, atuação política também junto ao legislativo e ao executivo, para bem representar a nossa força. Nos últimos seis anos geramos incentivos e economia para que as empresas fiquem ainda mais competitivas. Diante desse novo quadro de atuação, deixamos abaixo a agenda Sindimaco com vistas a manutenção de nossa atuação.
Serviço: Esteja regular
Agenda: Pagamento da Contribuição Confederativa
Data: 15 de maio.
Documentos: Enviar folha de pagamento e relatório FGTS, por empresa, referência o mês de março.