O EMPRESÁRIO VAI PAGAR MAIS IMPOSTOS?
Dúvidas sobre os impactos nos negócios, em: preços; gerenciamento de custos e a reposição de mercadorias. Leia abaixo as orientações.
A transição, que ocorrerá de 2026 a 2035, prevê a cobrança inicial do IBS e da CBS com alíquotas reduzidas, permitindo que as empresas se adaptem ao novo sistema tributário de forma gradual. Mas atenção!!! Durante a transição (2026 a 2035), os tributos antigos ainda coexistirão com os novos, sendo reduzidos progressivamente até sua completa substituição.
É fundamental que os empresários estejam atentos às novas regras para evitar distorções na precificação dos produtos e serviços, além de garantir que suas operações estejam alinhadas às exigências do novo modelo.

2026: O Ano de Testes na Reforma Tributária
O ano de 2026 será um marco na transição tributária brasileira, sendo considerado o “ano de testes” para a implementação do IBS e da CBS. Esse período tem como objetivo permitir que empresas e entes governamentais se adaptem gradualmente às novas regras fiscais antes da substituição definitiva dos tributos antigos.
Fase de Testes (Sem Cobrança Efetiva):
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
– Alíquota: 0,9% – será apenas destacada na nota fiscal, sem cobrança efetiva.
– Objetivo: Testar o novo sistema e permitir ajustes antes da cobrança real.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
– Alíquota: 0,1% – também será apenas destacado na nota fiscal, sem recolhimento.
– Ação: Empresas deverão adaptar seus sistemas para exibir o novo imposto nas notas fiscais.
- Tributos Antigos:
– PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente.
– A única mudança prática será a necessidade de exibir os novos tributos na nota fiscal.
Objetivo do Ano: Testar o funcionamento do novo sistema sem custos para as empresas e realizar os ajustes necessários antes da transição completa.

2027 – Fim do PIS e Cofins / Início da Cobrança da CBS
O que muda?
- PIS e Cofins deixam de existir.
- CBS passa a ser cobrada oficialmente, substituindo integralmente os tributos federais extintos.
- As empresas passam a pagar a CBS de forma integral, sem transição gradual.
- ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente.
Resumo: A CBS substitui o PIS e a Cofins imediatamente, enquanto o ICMS e o ISS permanecem inalterados por enquanto.

2029 a 2032 – Transição do ICMS e ISS para o IBS (de forma gradual)
O que acontece?
- O IBS inicia a substituição dos tributos ICMS e ISS progressivamente.
- A arrecadação do IBS aumenta ano a ano:
– 2029: 10% da arrecadação do ICMS e ISS será realizada pelo IBS.
– 2030: 20% do ICMS e ISS passa a ser arrecadado pelo IBS.
– 2031: 30% do ICMS e ISS será do IBS.
– 2032: 40% da arrecadação dos tributos é transferida para o IBS. - A CBS já estará em funcionamento normal, sem alterações nesse período.
Resumo: O ICMS e o ISS começam a perder espaço, sendo gradualmente substituídos pelo IBS.

2033 – Implantação Completa do Novo Sistema Tributário
O que acontece?
- O IBS atinge 100% da arrecadação, substituindo completamente o ICMS e o ISS.
- A CBS permanece consolidada, continuando no lugar do PIS e da Cofins.
- Todos os impostos antigos são extintos definitivamente.

Resumo da Transição (Ano a Ano)
Ano | CBS (Substitui PIS e Cofins) | IBS (Substitui ICMS e ISS) | Tributos Antigos |
2026 | Apenas destacado na nota fiscal (sem cobrança) | Apenas destacado na nota fiscal (sem cobrança) | PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam |
2027 | CBS começa a ser cobrada; PIS e Cofins são extintos | Ainda não entra em vigor | ICMS e ISS continuam |
2029 | Consolidada | IBS inicia a cobrança (10% da arrecadação) | Início da redução do ICMS e ISS |
2030 | Consolidada | IBS aumenta para 20% da arrecadação | ICMS e ISS continuam reduzidos |
2031 | Consolidada | IBS sobe para 30% da arrecadação | ICMS e ISS continuam reduzidos |
2032 | Consolidada | IBS sobe para 40% da arrecadação | ICMS e ISS continuam reduzidos |
2033 | Consolidada | IBS substitui integralmente o ICMS e o ISS | ICMS e ISS são extintos |
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Representantes da empresa Sistema Contabilidade, Robson Cândido de Oliveira e Geovanna de Oliveira Silva.