TIRANDO A SOMBRA DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A convite da presidente do Sindimaco, Irma Fernandes, o economista Christiano Pena esteve na reunião Sindimaco, no dia 11 de fevereiro, para um bate-papo com o empresário de materiais para a construção. A proposta foi a de levar clareza às questões tributárias e que estão presentes na emenda constitucional 132 da Reforma Tributária. Para o economista, o empresário deve saber:
Primeiro: As mudanças serão graduais começando já em 2025.
Segundo: Muito do que foi aprovado ainda precisa ser regulamentado.
Terceiro: 2025 é ano de planilhar e planejar para efeitos a partir de 2026, bem como nos próximos anos com a implantação gradual da Reforma Tributária.
Grande desafio: Preparar e fazer adequações no dia a dia da empresa.
Ponto de atenção: A criação de dois novos tributos.
A Contribuição Sobre Bens e Serviços substituirá o PIS e Confins e na indústria, o IPI. O IBS- Imposto Sobre Bens e Serviços- substituirá o ICMS e o ISS das empresas, a depender da caracterização da organização. Empresas no Simples Nacional não sofrem mudanças, já as de Lucro Real e as de Lucro Presumido terão alíquota de partida (podendo ficar maior) de 26,5%, para compra e venda. O CBS efetivo seria de 7,95%.

2026- Ano de planejar!
De acordo com o economista, a transição começa em 2026 ficando definitiva a partir de 2034. O ano de 2026 será de testes dentro das novas regras, sendo a primeira atenção do empresário para o formato da nota fiscal com destaque ao CBS- Contribuição sobre Bens e Serviços- Alíquota 0,9%. Mesmo que ainda não seja válido e mesmo sem cobrança efetiva. “Essa necessidade de inserção dos novos tributos na nota faz parte da transição. Adequar o sistema para os programas de emissão de nota com novo formato, para que essas informações fiquem de forma clara. Lembrando que empresas do Simples Nacional não têm alterações (2026), e as de lucro real e lucro presumido vão continuar pagando os impostos PIS, Cofins, ICMS, contribuições e impostos normais”, alerta o economista.
Para o Simples Nacional o economista Christiano Pena pontua que ainda não está claro o que será feito, porém a tendência é de mudanças também para essa caracterização de empresa. “À medida que as mudanças trazidas pela Reforma Tributária passem a valer, é provável que tenha modificação nas alíquotas”.

2027- A grande mudança
2027 traz o fim definitivo do PIS, Cofins, e o CBS passa a ser cobrado oficialmente substituindo integralmente os tributos federais extintos. O CBS passa a ser pago de forma integral, sem transição gradual. O ICMS e o ISS continuam sendo cobrados. Empresas no Simples Nacional não sofrem mudanças. Empresas de Lucro Real e as de Lucro Presumido terão alíquota de partida (podendo ficar maior) de 26,5%, para compra e venda. O CBS efetivo seria de 7,95%. O economista lembra que objetivo da Reforma Tributária é ofertar uma política tributária mais equilibrada, com impostos sendo cobrados de forma mais equivalente para todas as empresas.
Para que seja tranquila a transição, a sugestão é se fazer um planejamento para verificar o quanto a mudança vai impactar na sua empresa/negócio. Quanto a minha carga tributária poderá ser influenciada dentro do histórico de compra e venda.

2029 A 2033- o grande passo
O que esperar deste período?
- Transição do ICMS, ISS para o IBS de forma gradual;
- Substituição de tributos de forma progressiva;
- Arrecadação do IBS aumenta de ano a ano.
2029: 10% da arrecadação do ICMS e ISS será realizada pelo IBS;
2030- 20% da arrecadação do ICMS e ISS será realizada pelo IBS;
2031– 30% do ICMS e ISS serão do IBS;
2032– 40% do ICMS e ISS serão do IBS;
A CBS estará em funcionamento normal, sem alterações nesse período.

E O SIMPLES NACIONAL?
Historicamente percebe-se que a tendência será de mudanças também para o Simples Nacional. À medida que as mudanças passem a valer é provável que tenha modificação nas alíquotas. Bom ressaltar que o volume de empresas no Simples Nacional – para essas mudanças- ainda não ficou claro qual será o caminho tributário. 92% DAS EMPRESAS NO PAÍS ESTÃO NO SIMPLES NACIONAL.

AGENDA DA REFORMA TRIBUTÁRIA
- A partir de 2025 planejar o tributário para antecipar possíveis problemas. Quais os gargalos podem impactar a minha empresa?
Dica: Resolver o que há hoje para estar de acordo com a nova legislação.
- Empresas do Simples Nacional não são obrigadas a aderir ao novo sistema.
Risco: Tornarem-se pouco competitivas pela pouca ou nenhuma transferência de crédito aos seus clientes.
Ponto de atenção: a partir de 2025 até 2033.
- Avaliação de custos e formação de preços para não haver surpresa nas alterações de mercado, frete, ou aumento ou redução de impostos. O melhor de lidar com mudanças é se antecipar a elas. Faça planilhas para ter preços competitivos.
- Definir estratégias para melhor aproveitar o sistema de cashback a ser ofertado por parte do governo. Cashback previsto para as classes C e D com direitos em bens e serviços.
Atenção: Classes C e D estão hoje com poder aquisitivo em trabalhos com renda não declarada.
Contatos para consultoria e planejamento tributário:
Christiano Pena- Economista
(62) 9 8599-6835
Robson Oliveira- Contador
(62) 9 8156-5422
