O Sindimaco negociou a abertura das empresas na segunda-feira e na terça-feira de Carnaval e, por não se tratar de feriado previsto em lei federal, aquelas empresas que forem abrir não terão obrigatoriedade ao pagamento em dobro, salvo se houver previsão em lei municipal estabelecendo como feriado, ocasião em que deverá ser respeitada a lei municipal.
