Saúde e Segurança do trabalho com novas regras.

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Riscos ocupacionais e psicossociais com diretrizes importantes.

A Portaria MTE nº.1.419/24 passará a valer a partir de 26 de maio de 2025, e altera itens das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, especificamente a NR-1 e seu Anexo l, que apresenta inovações e diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. As mudanças no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais com a inclusão dos riscos psicossociais.

CONCEITO

A portaria 1.419/24 conceitua que riscos psicossociais no trabalho decorrem de deficiências na condução, organização e gestão do trabalho, clima organizacional não saudável, podendo ter efeitos negativos em nível psicológico, físico e social na vida do trabalhador. Exemplos: problemas de gestão, assédio psicológico e sexual, jornadas excessivas de trabalho, precariedade laboral.

O ESTRESSE

Segundo a previdência social, o estresse é uma das maiores causas de afastamentos no trabalho e aumento de doenças psíquicas: pânico, ansiedade, dentre outras.

RECOMENDAÇÕES

  • Realizar análise interna dos gestores e lideranças;
  • Ampliar conhecimento e treinamentos.

Chefias preparadas analisam melhor o desempenho de suas equipes, o clima organizacional nas relações de trabalho.

ATENÇÃO ÀS QUE AINDA NÃO POSSUEM ESTRUTURA COM RECURSOS HUMANOS

Realize a construção dessas bases com gestores, lideranças, terceirizados (no caso de contratação externa de contador, RH e médico do trabalho). Os empregadores deverão proceder com suas análises internas verificando suas necessidades de alteração, ajustes, atualizações e envolver responsáveis pela saúde e segurança do trabalho.

Ariana MenezesAdvogada e especialista em Direito do Trabalho

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