Justiça do Trabalho em defesa da sua liberdade de escolha!

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JUSTIÇA DO TRABALHO LANÇA CAMPANHA DE COMBATE AO ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO

As relações de trabalho também são impactadas pelo processo eleitoral, e existem dispositivos legais que asseguram direitos e estabelecem deveres e limites às condutas de empregados (as) e empregadores (as) durante esse período. Pensando nisso, a Justiça do Trabalho em todo o país vai promover ações de conscientização e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime” será promovida pelos tribunais do Trabalho em todo o país, em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral. As ações serão intensificadas durante o período das eleições municipais.

“Com a campanha, a Justiça do Trabalho busca resguardar as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de escolha, essencial para a lisura das eleições”, disse o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa. “Nossa atuação se dará não apenas na conscientização, mas também na adoção de medidas concretas para coibir as infrações. Para tanto, a Justiça do Trabalho atuará durante todo o período eleitoral, inclusive com designação de magistrados e magistradas plantonistas”, completou. Baixe as peças da campanha.

O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL?

De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

COORDENAÇÃO NACIONAL

O CSJT instituiu uma rede nacional com magistrados (as) dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para atuar no plano de cooperação com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público (Federal, do Trabalho e Eleitoral). Desde o ano passado, um normativo (Resolução CSJT 355/2023) regulamenta nacionalmente os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de processos que tratam de assédio eleitoral no trabalho.

Entre as diretrizes está a disponibilização de canal de denúncia nos portais dos tribunais do trabalho, além do direcionamento de indícios de crime eleitoral às autoridades competentes.

FONTE: Justiça do Trabalho lança campanha de combate ao assédio eleitoral no trabalho | TRT18

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