A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL É OBRIGATÓRIA AOS SINDICATOS POR DECISÃO STF.

Atenção lojista, decisão válida para pagamento pelo empregado e pelas empresas.
Caríssimos,
A contribuição Assistencial/Negocial do empregado é obrigatória!
A contribuição Assistencial/Negocial da empresa também!
Prazo final: 30 de setembro.
Fale com o seu contador!
Todas as empresas deverão recolher a Contribuição Assistencial/Negocial, seja sindicalizado ou não, nos termos do Tema 935 julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
O não pagamento na data (30/09) poderá ensejar multa por violação a Convenção Coletiva de Trabalho, bem como, cobrança judicial.
Recolhimento: R$ 500,00 (quinhentos reais) para optantes pelo simples nacional e para as demais o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
A GUIA PARA PAGAMENTO SERÁ ENVIADA PELOS CORREIOS.
Dúvidas entre em contato com o Sindimaco: (62) 98589 8152- Virgínia Melo
O direito de oposição do empregado já foi oportunizado, conforme estabelecido em Convenção, sendo de responsabilidade das empresas e de seu departamento exercê-lo.
Muito obrigada,
Irma Fernandes
Presidente.