SINDIMACO VOLTA À CENA POLÍTICA PARA TRANSFORMAR IMPOSTOS EM GOIÁS SEGUINDO A REFORMA TRIBUTÁRIA
Nossos pedidos para um cenário tributário foram revistos, serão seis ao todo. Solicitação viável para que Goiás faça adequações antes da Reforma Tributária.
Em 10 de outubro, durante o almoço Sindimaco na Fecomércio, o contador Arley dos Santos Rodrigues, especialista em planejamento tributário pela Universidade de Brasília – UNB, consultor do SINDMAC/DF, da ACOMAC/DF e ACOMAC/MT e sócio Diretor do Grupo Santri, trouxe o cenário tributário atual para o varejo e como o segmento em Goiás pode atuar dentro da proposta de Reforma Tributária, já com a primeira parte aprovada pelo congresso. A visão do especialista sugere pontos importantes dentro da reforma seguindo um panorama para a alíquota do ICMS que sofreu aumento na maioria dos Estados, diante da previsão do rateio proporcional do tributo, com base na arrecadação.
“A Reforma Tributária tem a previsão de unificar cinco tributos, dentre eles o ICMS e cada estado terá uma parcela do bolo com base na média da arrecadação de 2024 à 2028, esse rateio valerá para 2029, um rateio proporcional conforme o faturamento dos estados. Com isso, a intenção dos estados é elevar a carga e quem sair primeiro terá um volume maior para quando houver o rateio proporcional o estado não perder em arrecadação”, disse Arley sobre o movimento dos gestores em diferentes regiões.
Com atuação de 20 anos na área contábil sendo 16 anos exclusivamente no segmento de materiais de construção, Arley pontuou a importância da união do segmento como força política junto ao governo do Estado. “Como consultor vi que muitos Estados conquistaram soluções tributárias pelo diálogo. A união do segmento é importantíssima para isso, para eliminar distorções que são claras em Goiás comparado a outros Estados e que precisam de ajustes”.
A lista de pedidos Sindimaco contém seis pedidos que se encaixam na Reforma Tributária:
- Isenção do ICMS nas transferências entre filiais;
- Fim do prazo de devolução de venda com aproveitamento do crédito de ICMS;
- Regulamentação dos inventários;
- Fim da multa de 60% (auto de infração) por não recolhimento do ICMS no prazo legal;
- Revisão dos benefícios aos atacadistas;
- Criação da cesta básica da construção;

ENTENDA COMO NOSSOS PEDIDOS ESTÃO DENTRO DA LEGALIDADE:
ISENÇÃO DO ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE FILIAIS: Conforme decisão do STF na Ação Declaratório de Constitucionalidade (ADC) 49, não é devido o ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. O STF determinou que é ilegal a cobrança de ICMS sobre transferências entre filiais e concedeu aos Estados até o final de 2023 para que corrijam na legislação.
Fim do prazo de devolução de venda com aproveitamento do crédito de ICMS: O regulamento do Estado vai contra o inciso I do § 2.º do art. 155 da CF/88 que diz: “I – será não cumulativo…”. Se o ICMS é não cumulativo, a proibição do aproveitamento do crédito na devolução por parte do Estado é inconstitucional. A reforma tributária vai acabar com essa ação porque haverá uma regra única. Pela legislação federal não há prazo para devolução. A constituição já diz que o ICMS não será cumulativo. Essa é uma solicitação que deve ser feita para que o estado corrija essa ilegalidade.
Regulamentação dos inventários: Não há previsão legal no RICMS/GO para os ajustes identificados nos inventários. Devido a particularidade do segmento com milhares de itens em estoque, muitos similares e com grandes volumes, se faz necessário regulamentar as possíveis divergências entre o estoque físico e fiscal, com a finalidade em evitar riscos tributários por fiscalização que diverge do previsto em lei.
Fim da multa de 60% (auto de infração) por não recolhimento do ICMS no prazo legal: Consiste na exclusão da atual multa imposta em auto de infração para quem não paga o ICMS no prazo legal. Apenas o Goiás aplica um auto de infração por falta de pagamento de ICMS declarado, não há sonegação e sim falta de caixa para cumprir com a obrigação.
Revisão dos benefícios aos atacadistas: Para reduzir a concorrência desleal e a possibilidade em sonegação fiscal, se faz necessário a revisão do benefício concedido na forma do inciso VIII, do art. 8º do Anexo 9º, o qual concede a atacadistas e varejistas equiparados a redução da alíquota do ICMS de venda para 11%.
Revisão dos benefícios aos atacadistas: Para reduzir a concorrência desleal e a possibilidade em sonegação fiscal, se faz necessário a revisão do benefício concedido na forma do inciso VIII, do art. 8º do Anexo 9º, o qual concede a atacadistas e varejistas equiparados a redução da alíquota do ICMS de venda para 11%.
Para a presidente Irma Fernandes, os cenários apresentados por Arley e as argumentações do especialista são viáveis e com base legal para a retomada do diálogo com o governo de Goiás. Em sua gestão, Irma tem feito movimentos para a união do segmento em favor de mudanças e apresentar documento com os pedidos com a voz de todos é caminho para conquistar as solicitações.
“Vamos continuar o nosso trabalho de fazer valer avanços em Goiás. A união do sindicato com a Fecomércio, CNC, Acomac e classe política já existe e o Sindimaco tem atualizado o nosso empresário sobre a importância do associativismo como canal de debate e negociação com soluções viáveis. Queremos para Goiás o crescente para a geração de empregos e riquezas, dentro da legalidade, visando uma carga tributária justa eliminando distorções. As correções trarão benefícios a todos”, afirma Irma Fernandes, presidente Sindimaco.
